quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Câmara Municipal de Mossoró cria CPI de forma irregular e inconstitucional


VÍCIO DE FORMA

A Câmara Municipal de Mossoró instaurou na manhã desta quarta-feira, 21, uma Comissão Especial de Inquérito - CEI, para investigar possíveis irregularidades na folha de pagamento da prefeitura municipal de Mossoró.

O Requerimento de criação da Comissão é de autoria dos Vereadores: Jório Nogueira (PSD), Tomaz Neto (PDT), Vingt-Un Neto (PSB), Genivan Vale (PR), Luiz Carlos (PT), Soldado Jadson (PT do B) e Lahyre Rosado Neto (PSB).

Já a Comissão será formada pelos Vereadores: Vingt-Un Neto (Presidente); Tassyo Mardonny (Relator); Alex Moacir (Membro) e Flávio Tácito (Suplente).

A Câmara Municipal de Mossoró comete um grande equívoco técnico/legal ao aprovar a criação de uma CPI para apurar um fato não determinado.

Modéstia à parte, sou autor do livro "O Vereador e a CPI Municipal"; e nele, elenco alguns requisitos necessários à criação de uma CPI e dentre eles, há que se exigir um FATO DETERMINADO e nunca um fato genérico a ser apurado.

E para melhor explicar o "equívoco" cometido pelos nobres edis mossoroenses, transcrevo, abaixo, a redação dada pelo Art. 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal:

§  - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Portanto, com a aprovação de uma matéria claramente viciada, a Câmara Municipal da segunda maior cidade do Estado expõe, na verdade, o total despreparo e falta de conhecimento dos nobres edis mossoroenses. 

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