Ministra Relatora Luciana Lóssio |
MAIS UMA REJEIÇÃO
Em mais uma decisão, os Ministros do TSE acompanharam por unanimidade o entendimento da Ministra Luciana Lóssio e rejeitaram os Embargos de Declaração interpostos pelo Partido dos Trabalhadores de Serra do Mel.
"Não conheço dos Embargos por entender que não houve vício na decisão" (que desproveu o Agravo Regimental), disse a ministra relatora, Luciana Lóssio.
Em seguida, não havendo sequer a manifestação de nenhum dos demais Ministros, a Ministra presidente proclamou o resultado nos seguintes termos:
"Embargos de Declaração a que se nega provimento nos termos do voto da relatora", finalizou a ministra presidente, Cármem Lúcia.
Assim, como havíamos dito nesse espaço, apesar de mais uma derrota do PT no âmbito do TSE, a rejeição dos Embargos propostos em nada modifica a situação processual atual, permanecendo a decisão inicial da justiça eleitoral em reconhecer a ilegalidade do registro de candidatura de Manoel Cândido (PT), a existência de apenas uma candidatura deferida (Irmã Lúcia - PMDB) e a consequente vitória desta candidata, Irmã Lúcia, como futura prefeita de Serra do Mel.
Abaixo, o espelho da decisão:
Abaixo, o espelho da decisão:
E.Dcl. NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 29636 (
LUCIANA LÓSSIO ) - Acórdão
em 04/12/2012
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Origem:
SERRA DO MEL – RN Resumo: Embargos de declaração opostos em face do acórdão que desproveu o agravo regimental. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Ministra Luciana Lóssio (relatora). Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão. |
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